Ouvidoria Legislativa
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Agentes Públicos
Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.
Nome | Cargo |
Carlos Antônio Araújo da Silva
|
Ouvidor(a) |
Serviços Oferecidos
Catálogo de serviços oferecidos por este órgão.
Público-alvo | Formas | |
Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão e-SIC | ||
Ouvidoria Legislativa Municipal |
Localização
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 240, Centro, 55.930-000
Horário de Atendimento
07:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
Entre em contato conosco.
- camara@camutanga.pe.leg.br
- (81) 3652-1200
- Sítio Eletrônico
Câmara Municipal de Camutanga
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